(ARTIGO 35.º- A do Código dos Contratos Públicos)

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO FINANCEIRO E CONTABILÍSTICO PARA A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO N.º PESSOAS-FSE+-01131600 – Formações Modulares Certificadas

Consulta Preliminar ao Mercado para a elaboração das peças procedimentais da “Aquisição de prestação de serviços de consultoria e apoio técnico, na vertente técnico- financeira e na vertente técnico-contabilística para a Operação N.º PESSOAS-FSE+- 01131600, da Tipologia de operação Formações modulares certificadas”.

1.TERMOS DA CONSULTA PRELIMINAR AO MERCADO

A realização da consulta preliminar ao mercado, nos termos do disposto do artigo 35.º-A do
Código dos Contratos Públicos, visa habilitar a UDIPSS de Viseu na preparação do subsequente
procedimento pré-contratual a implementar, garantindo o cumprimento dos Princípios da
Concorrência, da Não Discriminação e da Transparência.


A presente consulta consubstancia a solicitação de informações sobre o procedimento objeto do
contrato, nomeadamente, a aferição informal do preço dos trabalhos em questão, para efeitos de
definição do preço base, no âmbito do procedimento de contratação a lançar posteriormente. Em
cumprimento dos n.ºs 3 e 4 do artigo 35.º – A do CCP, a UDIPSS de Viseu, adota a seguinte
medida adequada à prossecução daqueles Princípios:

Toda a informação fornecida pela União Distrital de Viseu das Instituições Particulares de Solidariedade Social, relativa à consulta preliminar ao mercado, fica acessível neste site imediatamente e em regime de igualdade de acesso a qualquer interessado;

  • As respostas a esta consulta preliminar devem ser remetidas até ao dia 17 de janeiro de 2025, para Geral geral@udipssviseu.pt com indicação da CONSULTA PRELIMINAR AO MERCADO –APOIO TÉCNICO E CONTABILÍSTICO.
  • Publicitação da presente consulta preliminar, com acesso de participação a empresas habilitadas para prestação de serviços de apoio à gestão e de contabilidade, com pelo menos um TOC, na página eletrónica da UDIPSS de Viseu em https://udipssviseu.pt/.

2.OBJETO CONTRATUAL

O procedimento pré-contratual tem como objetivo a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico, na vertente técnico financeira e na vertente técnico-contabilística, na execução da Operação N.º PESSOAS-FSE+-01131600, da tipologia de operação Formações modulares certificadas.

A operação está aprovada pelo PESSOAS 2030, para 1938 participantes, com um volume de formação de 66300 horas em previsivelmente 114 UFCD. Para os devidos efeitos, serão incluídos no objeto contratual, a prestação dos seguintes serviços:

a. Apoio à Gestão orçamental da operação – envolve o acompanhamento e monitorização contínua da execução orçamental da operação; reporting periódico sobre a evolução das despesas e receitas; garantir a conformidade com as normas de financiamento; propor ajustamentos orçamentais quando necessário e apoiar na otimização dos recursos financeiros, assegurando a correta execução dos fundos. – 105 horas

b. Acompanhamento técnico-financeiro da operação – consiste na monitorização detalhada da execução física e financeira da operação e conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; a análise de documentos financeiros, validação de elegibilidade de custos. – 161 horas

c. Cálculo de apoios a formandos e preparação de informação para Balcão 2030 – inclui o apuramento e verificação dos apoios a atribuir aos formandos, conforme as normas do Programa PESSOAS2030; verificação da elegibilidade, cálculo dos montantes dos apoios, elaboração de mapas com os valores a transferir e assegurar a conformidade e o correto processamento dos apoios – 114 horas

d. Certificação contabilística e centro de custos da operação – abrange a validação dos registos contabilísticos da operação, garantindo a conformidade com as normas do Programa PESSOAS2030. O TOC será responsável pela certificação das contas e pela criação e gestão do centro de custos da operação, assegurando o correto controlo, alocação e reporte das despesas e receitas da operação. – 147 horas

e. Apoio Técnico na Preparação dos Pedidos de Pagamento – abrange o suporte na instrução e submissão dos pedidos de pagamento. Preparação de toda a informação necessária (faturas, recibos, comprovativos de pagamento) para submissão no Balcão 2030 dos Pedidos de Pagamento e mapas respetivos para upload; cálculo dos montantes a reembolsar, assegurando a correta compilação de todos os elementos necessários para a submissão, bem com para o cumprimento dos prazos estabelecidos. – 98 horas

Temos assim, um serviço com um total global de 625 horas para quais é necessário apurar o preço total, sem IVA.

3.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PELOS OPERADORES ECONÓMICOS

A prestação voluntária de informação pelos operadores económicos interessados, deverá ser enviada por documento dirigido à UDIPSS de Viseu por correio eletrónico:

  • geral@udipssviseu.pt

4.PRAZO DA CONSULTA

A informação prestada pelas empresas deve ser enviada até ao dia 17 de janeiro de 2025.

5.INFORMAÇÃO PRETENDIDA

Em face do exposto, pretende-se, assim, com esta consulta preliminar ao mercado que antecede a decisão de contratar, auscultar o mercado quanto ao preço base a definir neste contexto específico.

Viseu, 08 de janeiro de 2025 – 13h00m